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Legislação Ambiental
Legislação ambiental brasileira
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É o conjunto de normas jurídicas que se destinam a disciplinar a atividade humana, para torná-la compatível com a proteção do meio ambiente. No Brasil, as leis voltadas para a conservação ambiental começaram a ser votadas a partir de 1981, com a lei que criou a Política Nacional do Meio Ambiente.

Posteriormente, novas leis foram promulgadas, vindo a formar um sistema bastante completo de proteção ambiental. A legislação ambiental brasileira, para atingir seus objetivos de preservação, criou direitos e deveres para o cidadão, instrumentos de conservação do meio ambiente, normas de uso dos diversos ecossistemas, normas para disciplinar atividades relacionadas à ecologia e ainda diversos tipos de unidades de conservação.

As leis proíbem a caça de animais silvestres, com algumas exceções, a pesca fora de temporada, a comercialização de animais silvestres, a manutenção em cativeiro desses animais por particulares (com algumas exceções), regulam a extração de madeiras nobres, o corte de árvores nativas, a exploração de minas que possam afetar o meio, a conservação de uma parte da vegetação nativa nas propriedades particulares e a criação de animais em cativeiro.

 Conservação, uso sustentável dos recursos naturais como o solo, a água, as plantas, os animais e os minerais. Os recursos naturais de uma determinada área são seu capital básico e o mal uso dos mesmos constitui uma perda econômica. Do ponto de vista ecológico, a conservação inclui também a manutenção das reservas naturais e da fauna autóctona, enquanto do ponto de vista cultural inclui a preservação dos lugares históricos.

 1.Espécies brasileiras ameaçadas, espécies da fauna e da flora brasileiras que estão sob ameaça de extinção.

 A lista oficial das espécies da fauna brasileira ameaçada de extinção (publicada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, Ibama, em fevereiro de 1989) registra 57 mamíferos (entre eles o guariba, o mono-carvoeiro, o mico-leão-dourado, o lobo-guará, a jaguatirica, a lontra, a onça-pintada; a ariranha, o tamanduá-bandeira, o tatu-canastra, a preguiça-de-coleira, o peixe-boi (amazônico e marinho), a baleia-branca e a toninha); 108 aves (como o macuco, o socó-boi, o flamingo, o gavião-real, o mutum-do-nordeste, a jacutinga, a ararinha-azul, o pintor-verdadeiro, a choquinha); nove répteis (entre os quais a tartaruga-verde, a tartaruga-de-couro e a tartaruga-de-pente; a surucucu e o jacaré-de-papo-amarelo); e 32 insetos (na maioria borboletas e libélulas).

 Apesar de teoricamente essas espécies estarem sendo protegidas, infelizmente na prática o poder público no Brasil não consegue implantar mecanismos de fiscalização eficientes para impedir a destruição do ambiente natural e a caça e a pesca indiscriminadas. Poucos são também os projetos isolados que têm conseguido proteger espécies ameaçadas.

Entre eles, destacam-se o projeto Mico-leão-dourado, na reserva de Poço-das-Antas, município de Casimiro de Abreu, no estado do Rio de Janeiro; e o projeto Tamar, que está conseguindo reduzir o risco de extinção de cinco espécies de tartarugas-marinhas.

 Entre os esforços para restaurar a fauna, convém salientar também o trabalho de Augusto Ruschi com beija-flores.

 2.FLORA

 A lista oficial de espécies da flora brasileira ameaçada de extinção foi publicada pelo Ibama em janeiro de 1992. Consta de 107 espécies, entre as quais destacam-se 15 bromélias e gravatás, 8 orquídeas, o jacarandá-da-bahia, a castanheira-do-brasil e o pinheiro-do-paraná.

 A lista oficial considera extintas duas espécies: a Simaba floribunda e a Simaba suaveolens, arbustos recolhidos por Saint-Hilaire em Minas Gerais em 1823 e que nunca mais foram encontrados pelos botânicos. Provavelmente seus hábitats foram destruídos há muito tempo.

 A Sociedade Botânica do Brasil, no estudo Centuria Plantarum Brasiliensium Exstintionis Minitata, classifica 41 espécies na categoria Em perigo (isto é, seus números foram reduzidos a um nível critico ou seus hábitats foram tão drasticamente reduzidos que sua sobrevivência é improvável). As demais estão nas categorias Vulnerável, Rara e Indeterminada. (Ver Espécies ameaçadas).

 Como aconteceu com as duas espécies extintas que Saint-Hilaire registrou, muitas das plantas ameaçadas correm o risco de desaparecer sem deixar sequer um nome que o povo porventura lhes tenha dado: não têm nomes comuns. Se algum dia os tiveram, perderam-se no tempo.

 3) Unidades de conservação

 Conjunto de áreas legalmente estabelecidas pelo poder público, que objetivam a preservação do meio ambiente e das condições naturais de certos espaços territoriais do país.

A atual tipologia das Unidades de Conservação da Natureza adotada pelo Brasil abrange os Parques Nacionais e Estaduais, Parques Florestais, Parques Ecológicos, e as Reservas: Biológicas, Ecológicas, Florestais e Extrativistas, onde podem estar inseridas unidades menores como as Estações Ecológicas, Áreas de Proteção Ambiental (APA), Áreas de Relevante Interesse Ecológico (ARIE), Áreas sob Proteção Especial (ASPE), Monumentos Naturais e Reservas do Patrimônio Mundial.

 Existem no Brasil 119 parques naturais, ocupando uma área de aproximadamente 14.370.232 ha, assim distribuídos: 37 parques nacionais, ocupando 10.771.181 ha, 64 parques estaduais, com 3.530.825 ha, 4 parques ecológicos estaduais, ocupando 1.945 ha e 14 parques florestais estaduais, com superfície de 66.281 hectares.

 As 146 áreas de reservas ocupam uma extensão aproximada de 18.362.958 ha e estão assim distribuídas: 25 reservas biológicas nacionais, num total de 3.040.920 ha, 33 reservas biológicas estaduais, totalizando 83.327 ha, 7 reservas ecológicas nacionais, com área de 558.866 ha, 47 reservas ecológicas estaduais, ocupando 18.187 ha, 9 reservas florestais nacionais, abrangendo 12.377.976 ha, 16 reservas florestais estaduais, totalizando 82.927 ha e 9 recentes reservas extrativistas estaduais, ocupando uma área de 2.200.755 hectares.

 Isso totaliza 265 áreas de conservação, ocupando um espaço correspondente a 32.733.190 hectares.

 4) Criação de animais em cativeiro

De grande interesse para o ser humano, segue várias linhas com objetivos diferentes. Uma delas diz respeito a pesquisas destinadas à reprodução de animais silvestres que são domesticados para uso comercial (alimento, pele, penas, entre outros). É o caso da criação comercial de jacarés, para a obtenção de peles; de capivaras e outros, para a obtenção de carnes sofisticadas; e de avestruzes, para a comercialização da carne e penas, feitas no Brasil, África do Sul e outros países.

 Outra linha está relacionada à criação de animais em zoológicos, visando a educação ambiental, além do lazer e entretenimento. Há ainda a possibilidade de se utilizar a criação de animais com o intuito de desenvolver pesquisas sobre espécies ameaçadas de extinção e de viabilizar seu salvamento, como aconteceu com o mico-leão dourado.

Finalmente, a criação em cativeiro é utilizada largamente, nos laboratórios de pesquisa científica, para obter animais (cobaias, ratos, mas também macacos e outros) nos quais experimentar medicamentos e outras substâncias, antes de sua utilização em seres humanos.

5) Caça

Atividade que se realiza com uma arma ou outros equipamentos para conseguir alimentos ou como esporte. Há dois tipos básicos de caça: a que tem como elemento central uma matilha de cães adestrados, acompanhados por seguidores à pé ou montados, e a que se realiza de forma individual com uma arma (rifle ou escopeta), com ou sem a ajuda de cães.

Em função do tipo de peças, se pode dividir basicamente em caça menor (coelhos e lebres, perdizes, faisães, pombos ou outras aves) e caça maior (cervos, javalis ou veados). Dentro desta última, se usa o termo safari para designar uma expedição organizada cuja finalidade é abater leões, búfalos, elefantes e outros animais grandes, principalmente na África oriental ou meridional.

Na África, como no Brasil, a caça de animais selvagens está severamente limitada, para proteger as espécies ameaçadas. Caçar com uma arma possui numerosas técnicas, das quais as quatro principais são: rastrear a presa individualmente, caçar à espera, caçar com chamariz à espreita e caçar com batedores.

6) Pesca esportiva

Captura de peixes, principalmente como diversão, ao contrário da pesca comercial. A pesca esportiva normalmente compreende o uso de varas de pescar, carretéis, linha ou sedalha, e anzóis com iscas naturais ou artificiais para atrair os peixes. É uma das formas mais populares de lazer em todo o mundo.

Em 1653 Izaak Walton, em seu livro O Pescador Completo, contribuiu para o conhecimento dos métodos de pesca, e divulgou, com extensas observações, os hábitos de alimentação dos peixes, seus ciclos de vida e os problemas que os pescadores deveriam superar para enganar suas presas.

A pesca moderna pode ser dividida em duas categorias: de água doce e de mar ou água salgada. A pesca de água doce se pratica em lagos, represas, rios e riachos. Utilizam-se varas, carretéis e sedalhas mais leves, e iscas adequadas às espécies fluviais.

Os dois métodos básicos nesta modalidade são a pesca com bóia e a pesca com meia vara, na qual o pescador se introduz nos cursos rápidos de água, com botas impermeáveis, para melhor aproximar-se dos peixes. A de água salgada se realiza nos oceanos e estuários, utilizando freqüentemente lanchas para alcançar as áreas piscosas.

Os peixes que se capturam na água doce são geralmente o salmão, truta marinha, truta parda e truta arco-íris. A última freqüentemente é criada em viveiros e depois solta em reservatórios artificiais ou lagos, para pescar. No Brasil, os principais alvos da pesca esportiva são os peixes de grande porte, como o pirarucu e o surubim.

Na pesca marítima, o espadarte e o agulhão-bandeira, semelhantes ao marlim, são muito cobiçados porque, além de seu tamanho, lutam tenazmente para fugir do anzol e desafiam a resistência dos esportistas. Os pescadores de água salgada e doce usam com freqüência as mesmas técnicas básicas, mesmo que o tamanho dos equipamentos seja diferente.

O equipamento de pesca é desenvolvido e melhorado constantemente. As varas e os carretéis são mais leves, graças a materiais modernos como fibra de carbono e plástico. As sedalhas de náilon são mais finas e resistentes à ruptura, ainda que em certos casos isto não seja uma vantagem.

7) Árvore

Planta caracterizada por ter um tronco alto e lenhoso. As árvores diferenciam-se dos arbustos no fato de que geralmente emitem um único caule principal ou tronco, e das ervas no fato de que esse tronco é formado quase que em sua totalidade por tecido lenhoso. São plantas com sementes, mas entre elas há gimnospermas, em sua maior parte com pinhas ou frutos coniformes; e angiospermas, que são plantas com flor (ver Angiospermas; Gimnospermas).

Podem ser agrupadas de maneira muito geral em duas categorias: as de folha perene e as de folha caduca. As árvores de folha perene ou perenifólios são as que mantêm as folhas durante todo o ano (perdem folhas velhas e formam folhas novas continuamente).

 Há dois tipos básicos de folha perene: 1) a agulha ou fibra, tipificada pela folha rígida, fina ou escamosa e resinosa de quase todas as coníferas; e 2) a folha larga das angiospermas. Os caducifólios, ou árvores caducifólias, perdem toda a folhagem uma vez por ano. São todas de folha larga.

Crescem em qualquer lugar onde haja água suficiente no solo durante a maior parte do ano. Não abundam em desertos, nem em áreas onde a água é muito superficial, suficiente apenas para manter uma vegetação de pradaria; nesses lugares, as árvores só crescem em condições de cultivo bem controlado, em oásis e ao longo das margens de rios e riachos.

 Em condições apropriadas, as árvores podem crescer em extensas formações botânicas chamadas florestas.

 

 Fonte:Vestibular 1

   
       
 
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